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publicado em 2021-12-23

ANTT prorroga a validade do RNTRC

A ANTT comunicou como devem ficar os procedimentos envolvendo o RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas). As debilerações são as seguinte: 
 
1. Pelo presente, esta SUROC vem ratificar o disposto na Portaria SUROC nº 447, de 4 de dezembro de 2020, quanto à prorrogação da validade, por prazo indeterminado, dos certificados do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).
 
2. Isso se aplica aos certificados do RNTRC que estejam na situação “ativo” e que venham a vencer antes da conclusão dos trâmites inerentes à Audiência Pública nº 008/2020, aprovada pela Deliberação ANTT nº 494, de 02 de dezembro de 2020.
 
3. Dessa forma, o recadastramento obrigatório dos transportadores no RNTRC,
inclusive sua frota, permanece suspenso até a conclusão do Processo de Participação e Controle Social conduzido na Audiência Pública nº 008/2020, não sendo necessária qualquer ação nesse sentido até decisão da ANTT quanto ao referido processo de PPCS.
 
4. Por fim, solicitamos às entidades conveniadas que orientem os respectivos pontos de atendimento a não realizarem o procedimento de recadastramento de transportadores que se enquadrem nos termos da Portaria SUROC nº 447/2020.
 
Fonte: https://www.fetranspar.org.br/noticias/rntrc-recadastramento-dos-transportadores-rodoviarios-de-cargas/
 
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